Petiçao inicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO1 DA 2° VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE RIO VERDE NO ESTADO DE GOIÁS
RICARDO WILLIAN STEVES SILVA, brasileiro, solteiro, encanador, portador do documento de identidade RG.5678945 e inscrito no CPF sob o n°09876545324, domiciliado nesta Comarca de Rio Verde , onde reside na rua, rc9 n°678 bairro canaã, vem, por seu procurador (instrumento de mandato incluso – doc. n.º 1), propor a presente AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA, em face de SARAH ALVES ltda, sociedade inscrita no CNPF sob o n.º786906 , com sede na Comarca GOIANIA, rua 6° avenida n° 23 setor universitário, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS O Autor, em abril de 2012, adquiriu da Ré veículo marca syryu modelo s12 novo de sua própria fabricação.
Ocorre que, quando da realização de uma viagem para a cidade vizinha, em 12/05/2012, enquanto trafegava pela rodovia BR 060, o Autor foi obrigado a frear o veículo para não bater em um caminhão que estava na sua frente BOPRF N°16788/2012.doc n° 2 Todavia, o freio do veículo não funcionou e o Autor bateu na traseira do referido caminhão. Em razão do acidente, o veículo do Autor teve perda total, não podendo ser recuperado, conforme laudo acostado (doc. 3). Além disso, o Autor ficou hospitalizado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, como demonstra o atestado médico incluso (doc. 4), período em que deixou de exercer suas atividades comerciais e perceber o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Não obstante o dano material anteriormente mencionado, o Autor teve graves lesões corporais que resultaram em cicatrizes e a incapacidade temporária para o trabalho, como demonstra o laudo médico juntado (doc. 5). Por outro lado, dias após o acidente, a Ré publicou em órgão de imprensa (jornal e fita de vídeo acostados – docs. 6 e 7), convocação para que todos os consumidores adquirentes dos veículos da mencionada marca