petiçao inicial
DIREITO
Istefane Cristina Vaz Alves
ESTÁGIO SUPERVISIONADO Il
4º PERÍODO
2014/11
AO EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIARIA FEDERAL DA COMARCA DE RIO VERDE GO.
Manoel Silva, brasileiro, (Estado Civil) ,(profissão),portador de identidade RG(número) e inscrita sob CPF(número) residente e domiciliada na Rua XXXX, nº XX, XXXX, XXXXX, cidade de Rio verde GO, vem, com o devido respeito e acatamento, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório no endereço XXXXXXXXX, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL agência de Rio Verde Goiás pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I-Dos Fatos
Na data de (dia) de (mês) de (ano), o Sr. Diego Aparecido Da Silva, pai do requerente, Conforme Certidão de Óbito anexa, (documentos anexos) veio a falecer sem deixar patrimônios para seu único filho, deixando apenas um saldo na sua conta PIS e FGTS, entretanto o autor não conseguiu obter junto a ré caixa econômica federal extrato atualizado das referidas contas para um possível levantamento de valores, a ré alega que o fornecimento de tal documento representa quebra de sigilo bancário.
II- DO DIREITO
A lei nº 6858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, vejamos:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Art. 2º - O