petiçao inicial
AUTOS N.ºRT 12345/245 ACADEMIA APOCALIPESE ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 0674678/0001-03 com sede na Rua 07 QD 18 LT 21 JD TIRADENTES APARECIDA DE GOIANIA Nº 615, - nesta Cidade, representada neste ato pelo sócio proprietário Sr. CARLOS ALBERTO ALENCAR, brasileiro, casado, profissional da área empresário e proprietário da academia, portador do RG: 12345, e do CPF:123.456.789.00, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua 10, nº14 Bairro das Brisas Aparecida de Goiânia Goiás. Onde recebe notificações e intimações, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua resposta em forma de:
CONTESTAÇÃO
Na Reclamação Trabalhista que lhe move JOSE EUSTAQUIO TORQUATO, já qualificado na inicial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e deduzidas:
DOS FATOS E DAS ALEGAÇOES Alega o Reclamante, em sua inicial, que foi admitido em 01/05/2009, e não sendo registrado na CTPS. E sua demissão em 28/05/2009. O pedido sem justa causa, e direito do empregador demitir sem motivo qualquer funcionário que não se enquadre com os compromissos da empresas. Inverídica a reclamação do Reclamante, pois sua admissão só ocorreu em 01/05/2007, conforme consta na CTPS. E demitido em 28/05/2009.
DOS HONORARIOS O horário de trabalho do Reclamante era das 14:00 à 22:00 de trabalho com intervalo de 2 horas de almoço e descanso, ao qual são inverídicos os horários apresentado pelo Reclamante.
DOS ADCIONAIS NOTURNOS Desta forma, improcedem também os pedidos de adicional noturno e descansos semanais remunerados, pois o Reclamante sempre usufruiu as folgas semanais a que fazia jus, sendo que tirava no mínimo uma folga e as