Petiçao Inicial
EFRAIM MEDEIROS, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 11.111.36-2 e do CPF/MF nº 096.066.066-66 residente e domiciliado na Rua das Braúnas nº 137, Jardim Imperial, nesta cidade vem juntamente com seu Advogado (mandato incluso) com escritório na Rua das Caviúnas nº 1037, Centro, propor a: AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS. Em face de EPAMINONDAS HILDEGARDO MOREIRA, brasileiro, viúvo, autônomo, portador do RG nº 23.720.03-7 e do CPF/MF nº 096.077.077-57 residente e domiciliado na Rua Airton Senna nº 66, bairro Menino Jesus, pelos fatos e motivos aduzidos logo abaixo.
1- DOS FATOS
1- Foi celebrado um contrato de locação de um imóvel a R$ 2000,00 (Dois mil reais) ao mês com vigência no período de 02 de fevereiro de 2010 a 02 de fevereiro de 2012.
2- Estabeleceu-se entre as partes que o inadimplemento geraria uma multa de R$ 100,00 (Cem reais) ao dia de atraso.
3- Destacou-se também que ultrapassados 30 dias de atraso, o locador pediria o imóvel de imediato.
4- Acordou-se entre as partes que o IPTU seria pago pelo locatário.
5- O locador adimpliu os vencimentos somente no primeiro ano, vindo a ficar inadimplente no ano seguinte.
6- Notificado extrajudicialmente, disse que não teria previsão de quando poderia pagar a divida.
7- O locatário recusou-se de deixar o imóvel.
8- O locador perguntou se ele iria adimplir os IPTUs.
9- A resposta foi dúbia.
10- O locatário em uma manifestação de fúria deu ré em sua BMW, e com isso desabou o muro do imóvel.
11- Ficou estabelecido que a cada ano o imóvel fosse pintado, fato este que não ocorreu.
12- O imóvel, quando foi alugado, tinha em sua estrutura 25 lustres, e quando o dono do imóvel percebeu, não tinha nenhum.
13- Cada lustre em sua compra originaria custou R$ 50,00 (Cinqüenta reais) cada. 1- DO DIREITO
Dispõe a Lei nº 8.245 de 18 de