Petiçao inicial
SANTA GENOVEVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.519.288/0002-05 com sede na Avenida Brasil nº 171, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, por intermédio de seu advogado, com escritório profissional á Rua Cerqueira nº 69 Jardim Amaro, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, onde recebe notificações e intimações. Vem mui respeitosamente á presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO ORDINÁRIA
Em face de CAROLINA DIAS BARBOSA, brasileira, professora, portadora do RG. nº 4.718.341 e do CPF. nº 688.838.036-04, residente e domiciliada á Rua Lamartine Antônio de Lima, nº 124, Jardim São João, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Pelos motivos e fatos e de direitos a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A empresa requerente era a legítima proprietária do lote 45, quadra 01 do loteamento Jardim São João, situado na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Assim, vendeu este lote para a requerida que, construiu um imóvel e nele mora com a sua família, passando assim o lote 45 em nome da requerida que passaria a pagar as parcelas devidamente. Desta forma, na qualidade de legítima possuidora do mencionado lote, a empresa e a requerida celebraram um “Contrato Particular de Compra e Venda” do qual dentre outras disposições ficou celebrado que a requerida, no caso a compradora do lote se comprometia a efetuar o pagamento das 24 (vinte e quatro) prestações. Ocorre que, diante das condições contratuais a requerida já mencionada, firmou o contrato assumindo a obrigação de fazer, mas descumpriu uma das cláusulas fundamental do Contrato de Compra e Venda, pagando apenas a entrada e as 15 (quinze) primeiras parcelas, e nada mais. A empresa