Peticao
NILSON SILVA, brasileiro, solteiro, cobrador de transporte coletivo, portador da CTPS nº 009999 séries 00999, PIS 999.99999.99-9, inscrito no CPF nº 999.999.999-99 e RG nº 99.000.99-8 expedida pela SSP/SP, residente e à Av. Vargas, 990, Osasco/SP, por seus advogados que esta subscrevem (procuração anexo), com endereços comerciais localizado a Rua Antonio, Osasco/SP, onde recebem intimações, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, § 1.°, da CLT, combinado com o artigo 282 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de VIAÇÃO CIDADE DAS FLORES LTDA., (primeira reclamada), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ\MF sob o nº 99.999.999/0001-74, estabelecida na Rua Anu, 137, cidade de Osasco, Estado de São Paulo., e AUTO VIAÇÃO SANTO ANTONIO LTDA. (segunda reclamada), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ\MF sob o nº 99.999.999/0003-99, estabelecida na Rua Dalila, 45, São Paulo, no estado de São Paulo, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas:
1 - DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 - DA JUSTIÇA GRATUITA
Cumpre assinalar que a Reclamante é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, razão pela qual requer a Vossa Excelência os benefícios da Justiça Gratuita amparado pela Lei 1.060/50, vez que não tem como arcar com as custas processuais sem o sacrifício de seu sustento, bem como de sua família, conforme declaração anexa (doc.02).
2 - DOS FATOS E DO DIREITO
2.1 - DA ADMISSÃO
O Reclamante foi admitido para prestar serviços a primeira reclamada em 02/09/2013, na cidade de Caieiras, sendo transferido para a segunda reclamada em 01/02/2015, na mesma função de cobrador de transporte coletivo, conforme cópia de anotação da CTPS anexa (doc. 08), recebendo como remuneração o valor de R$ 5,97 (cinco reais e noventa e sete reais) por hora trabalhada na