Peticao
Marília, brasileira, empresária, carteira de identidade nº XXX, inscrito no CPF nº, residente e domiciliado na rua, nº, bairro, cidade, estado, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, nome advogado, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/UF nº xxx, carteira de identidade nº xxx, inscrito no CPF nº, residente e domiciliado na rua, nº, bairro, cidade, estado, ajuizar a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de Petrus, brasileiro, solteiro, arquiteto, carteira de identidade nº xxx, inscrito no CPF xxx, residente e domiciliado na rua, nº, bairro, cidade, estado com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:
I – Dos Fatos:
Marilia firmou contrato de mútuo com Petrus, esta por sua vez emitiu como garantia para o contrato uma nota promissória no valor de R$ 125.00,00 com vencimento na data de 19/06/2013. Ocorre que Petrus não cumpriu o acordado, e até a presente data o saldo devedor não foi adimplido e consequentemente o título não resgatado. Marília, sempre muito atenciosa buscou por várias ocasiões uma negociação pacífica junto a Petrus, porém este insistiu em descumprir, não restando outra mais nenhuma alternativa para a credora.
II – Do Direito:
Como o próprio CPC, art. 580," a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo", neste diapasão vejamos o que dispõe o art. 585 do CPC:
Art. 585. São Títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (grifos nossos).
Resta ainda explanar, que se trata de obrigação certa, liquida e exigível, nos termos do art. 586 do CPC: Art. 586 - A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
III) Do Pedido:
Ante o exposto, pede-se:
a) Seja o executado