TERMO DE VISTORIA
GABINETE
ANEXO III TERMO DE VISTORIA
Ás horas, do dia , do mês de , do ano dois mil e quatorze, nesta cidade de Montes Claros, a Comissão, abaixo assinada, em cumprimento á determinação do Chefe do DETRAN/MG, na forma do inciso XVII,do § 3º, do art. 3º, da Portaria de nº 1.416, de 27 de Abril de 2009, e do inciso XVII, do §2º, do art.6º e art. 14º do Decreto nº44.917 de 2008, compareceu ao imóvel da empresa solicitante denominado Comércio de Placas para Veículos Montes Claros Ltda-Me, localizada na Avenida Floriano Neiva, nº 258, Alto São João, e ai, de posse do texto das normas supracitadas, passou a vistoriar as instalações e conferir os equipamentos e móveis nele existentes constatando o seguinte.
1 – que o imóvel, instalações e equipamentos estão conforme o disposto nos artigos 7º, 9º, 10, 11, 12 e 13 do Decreto nº 44.917/2008; (Deve ser para melhorar clareza, descrito o imóvel, as instalações e os equipamentos).
2 – em caso de não preenchimento dos requisitos, apontar as irregularidades e ausência dos equipamentos.
3 – concluir o Termo de Vistoria, atendo-se ao item nº 1 (um), apontando como apta e satisfatória e que preenche os requisitos estabelecidos no Decreto e equiprafado, e se ocorrer à situação do item 2 (dois), concluir pela inaptidão,por não obedecer ao prescrito no mesmo Decreto.
Concluir o Termo relatando que a vistoria e a conferência das instalações se realizaram na presença e companhia dos representantes da empresa, que assinarão o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma.
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1º MEMBRO 2º MEMBRO
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3º MEMBRO
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REPRESENTANTE DA EMPRESA
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