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Relatório e Voto | STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1199083 SP 2010/0108718-1 | Jurisprudência JusBrasil
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14 de fe verei ro de 2014
STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1199083 SP
2010/0108718-1 • Relatório e Voto
Publicado por Superior Tribunal de Jus tiça - 3 anos atrás
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RECURSO ESPECIAL Nº 1.199.083 - S P (2010/0108718-1)
RELATOR
RECORRENTE
ADV OGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
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MINISTRO CASTRO MEIRA
ELI VICE NTE DA SILVA
MARCUS V INICIUS BRAZ DE CAMA RGO
FAZENDA DO ES TADO DE SÃ O PAULO
MARION S YLVIA DE LA ROCCA E OUTRO (S)
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MI NISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Trata-se de rec urso especial interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de Jus tiça Milit ar do Estado de São Paulo, ass im ementado:
POLICIAL MILITA R - A ção Ordinária - P edido de anulação de ato de expuls ão com a conseqüente reintegração ao cargo - Prescriç ão quinquenal rec onhec ida, no que se refere a event ual nulidade do processo administrat ivo, diante do previst o no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 - Absolvição Criminal Termo inicial do prazo pres cricional na data do trânsito em julgado da sentença absolut ória - Poss ibilitada a análise das quest ões referentes à matéria abrangida pela absolvição - Independência entre as ins tâncias criminal e adminis trativa - Resíduo Adminis trativo - Impos sibilidade de reintegração (e-STJ fl. 381).
No recurso es pecial, ajuiz ado com base no art . 105, inc iso III, alíneas a e c, da CF, alega-s e violação do art . 1º do Decreto n.º 20.910/32, vez que o t ermo a quo do lapso presc ricional para a reint egraç ão dos servidores públicos deve ser a data da publicação da s entença criminal absolut ória, e não a dat a em que publicado o ato demissório.
Nas contrarrazões , sustent a-se, em síntese, que se encont ra