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AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
MARILIA JORGE DA SILVA LIMA, brasileira casada, vendedora, portadora do RG nº: 94020013459 SSP/CE e CPF nº: 620.060.963-20, residente e domiciliada na Avenida Visconde do Rio Branco, nº: 1957 - Ap. 205, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.055-171, Fortaleza-CE, vem com o devido acatamento, por intermédio do Defensor Público e estagiário, que esta subscrevem, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, contra o Sr. JÚLIO CESAR DE LIMA DAMASCENO, brasileiro, casado, trabalhador autônomo, residente e domiciliado na Rua Vila Mariana, nº: 62, Bairro Vila União, CEP: 60.420-190, nesta urbe, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a discorrer para, ao final, postular.
INICIALMENTE
A Requerente faz jus ao benefício da justiça gratuita, por ser pobre na forma da Lei, sendo assistida pela Defensoria Pública (doc. Juntos), tendo ainda o prazo em dobro para realizar todos os atos processuais, no termos do artigo128, I da Lei Complementar Federal nº 80/94 e artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 06/97.
DOS FATOS
A Requerente e o Requerido conviveram maritalmente por aproximadamente 10 (dez) anos, vindo apenas a contraírem núpcias, em 18 de setembro de 2008, sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme Registro de Casamento lavrado sob n.º de ordem 51336, às fls. 44 V, do livro B-87, do Cartório Norões Milfont, da cidade de Fortaleza/CE.
Após 02 (dois) anos de matrimônio, o casal não mais se entendia, tendo um relacionamento conturbado por discussões acerca da infidelidade do requerido, fato que levou o Sr. JÚLIO CESAR DE LIMA DAMASCENO a deixar o lar conjugal, aproximadamente em agosto de 2010. Atualmente, o requerido convive em união estável com outra pessoa, não havendo portanto, a menor possibilidade de reconciliação entre os