liberaçao da maconha
Curso de Direito
Liberalização da Maconha
Carangola/MG, 28 de Março de 2014
FACULDADE DOCTUM DE CARANGOLA
CURSO DE DIREITO
Daiana Bento Protázio,
Bárbara Peron da Silva, Karol Sueira, Lincoln,
Hans,
Felipe
Liberalização da Maconha
Projeto do trabalho apresentado a Disciplina Integradora.
Orientadora: Prof. Fernanda Franklin Seixas Arakaki.
Carangola/MG, 28 DE mARÇO DE 2014
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO TEMÁTICA DA LIBERALIZAÇÃO DA MACONHA O termo “legalização” é, muitas vezes, utilizado com abrangências diferentes. Para alguns, significa a descriminalização da posse e do consumo de substâncias como a maconha, enquanto a comercialização e a distribuição continuam sendo consideradas ilegais. Para outros, significa uma ampla descriminalização das drogas, imaginando-se a posse, a venda e a distribuição legais, mas sob leis reguladoras e fiscalizadoras sobre o comércio e a distribuição. Para outros ainda, poderia significar uma mais ampla descriminalização, sem qualquer lei reguladora sobre a posse e comércio das drogas. No campo legislativo e da política pública relacionada às causas e consequências do consumo abusivo de drogas, a Lei nº 11.343/2006 que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) e prescreveu medidas para a prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, é o marco jurídico de mudança de paradigma e de procedimentos penais ao atender ao pressuposto da Política Nacional sobre Drogas (PNAD) que prevê o reconhecimento das diferenças entre o usuário, a pessoa em uso indevido, o dependente e o traficante de drogas, tratando-os de forma diferenciada, sem, no entanto, descuidar e negligenciar os mecanismos de repressão ao tráfico.
Esse novo paradigma encontra-se previsto no Art. 28 da referida