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MARIA DOLORES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, funcionária pública federal, residente na Av. Rui Carneiro, 12, João Pessoa-PB, por intermédio de sua advogada, regularmente constituída através de procuração judicial em anexo, com endereço profissional na rua D.Pedro I, 100, Centro, João Pessoa, onde receberá avisos e intimações, vem a este juízo promover a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do Supermercado Preçobom Ltda, situado na cidade de Cabedelo, às margens da BR-101, pelos motivos de fato e de direito que seguem:
1)DOS FATOS:
No dia 28 de janeiro do ano em curso, a Requerente se dirigiu até o Supermercado Preçobom, para comprar alguns produtos de limpeza e gêneros alimentícios, mesmo tendo efetuado o pagamento regular no caixa ao sair foi surpreendida com o disparo do alarme antifurto da
Diante de inesperada situação, a Requerente ficou assustada ao ser revistada pelo segurança que lhe pediu para abrir o pacote que conduzia e apresentar a nota fiscal da mercadoria. Após este ato, situações vexaminosas e constrangedoras se passaram com a Requerente. Esta, sem o menor motivo, viu-se cercada por seguranças que a constrangeram no estabelecimento diante de muitas pessoas. O fato é que a funcionária/caixa esqueceu de retirar o selo magnético dos produtos. Ressalte-se, que até explicar toda situação aos seguranças, longos minutos se passaram, na presença de várias pessoas que visitavam o supermercado, bem como, outras tantas pessoas se aglomeravam na entrada daquele estabelecimento. Enfim, a situação por que passou a requerente lhe gerou ansiedade, desequilibrando o seu estado emocional e psicológico. A requerente vem buscar no Judiciário um alento e uma compensação, a fim de