Serviço Social
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO, DO DOMICÍLIO JURÍDICO, DA ÁREA DE AÇÃO, DO PRAZO DE DURAÇÃO.
Art.1º - A COPERATIVA DE TRABALHO DOS TÉCNICOS DE SINALIZAÇÃO
NÁUTICA DO BRASIL, doravante referenciada pelo seu nome fantasia CTTSNB, será regida pelas Leis 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e 12.690 de 19 de Julho de 2012, pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes de autonomia e autogestão exercida de forma coletiva e coordenada e por este estatuto, tendo: l) sede administrativa na Rua Evaristo da Veiga nº 35 – apartamento nº 503 – Centro – RJ, Cep: 20031-040, foro jurídico da Comarca do Estado do Rio de Janeiro. lI) Área de atuação em todo o território nacional. E onde se fizer necessário sua atuação.
III) Adesão de Cooperativados, residentes ou domiciliados em todo o Território Nacional. lV) Prazo de duração indeterminado.
V) Exercício ano social compreendido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano do calendário civil.
CAPÍTULO II – DO OBJETO SOCIAL
Art.2º - A CTTSNB, como sociedade cooperativa, possui caráter instrumental e têm por objeto exclusivo de prestar serviços a terceiros, através de seus Cooperativados, consistentes no suporte e viabilidade às atividades profissionais por eles exercidas, sem objetivo de lucro, na prestação de serviços provenientes de:
l) CNAE PRINCIPAL: 43.29-1-04 – Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos. ll) CNAE SECUNDÁRIO: 42.91-0-00 – Obras portuárias, marítimas e fluviais; - 43.29-1-02 – Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima fluvial e lacustre; - 74.90-1-02 Escafandria e mergulho; - 71.19-7-01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia; - 33.17-1-01 – Manutenção e reparação de