Direito
Nome: Roberto Roger Viana, Heredion Martins Moreira Castro, Carlos Eduardo Dias
Exercício de Direito Civil
O tema MORTE está positivado no Art. 6.º do Código Civil: “A existência da pessoa natural termina com a morte, presume-se esta. Quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva." Entende-se com isso que a morte no âmbito civil acontece quando confirmado o óbito pelo laudo médico (fim da atividade cerebral, circulatória e respiratória). Acabando assim com a existência da pessoa natural e sua personalidade jurídica. Quanto aos não presentes, os que de alguma forma estejam ausentes, o Direito Civil poderá declarar a sucessão definitiva do sujeito pela morte presumida ou ausência, demonstradas abaixo:
Morte Presumida (desaparecido): A presunção de morte está declarada no Art. 7.° do Código Civil:
“Pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência.
I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra;
Parágrafo único – A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data do provável falecimento.” A presunção de sucessão se mostrará necessária quando não houver a prova direta (cadáver), mas há as provas indiretas, que indicam que muito provavelmente a pessoa desaparecida está morta, mesmo não tendo encontrado o corpo. A declaração de morte poderá ser sentenciada pelo juiz depois de cessadas as buscas pelo corpo, se há quase certeza absoluta que o sujeito morreu, pois estava em eminente perigo de vida. Ou se alguém desapareceu em campanha ou feito prisioneiro e não foi encontrado nos próximos dois anos vivo. Exemplos de causas que se pode