Peticao
Senhor(a) ABILIO DE SOUZA SOUZA
Comunicamos-lhe a existência de débitos tributários em seu nome, decorrentes do não pagamento da Contribuição Sindical Rural, lançada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A Contribuição Sindical Rural é um tributo instituído por lei, amparado pela Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 5º da Lei 9.701, de 15 de novembro de 1998. O seu principal fato gerador é o exercício da atividade rural e não a circunstância de o produtor ser ou não filiado a Sindicato e a sua arrecadação é destinada ao Ministério do Trabalho e às entidades do sistema sindical da categoria econômica rural. A imposição legal obriga a cobrança tanto quanto o pagamento da Contribuição Sindical Rural. Por isso, não há como deixar de fazê-la, sob pena de responsabilização dos diretores da entidade sindical, por desídia, em seus deveres de arrecadação do tributo. Como forma de um acordo amigável referente aos débitos existentes, solicito que Vossa Senhoria compareça no seguinte endereço: Avenida Augusto de Lima, 479 , Sala 612 - Centro - 30190-000 Ocasião em que serão apresentadas e discutidas propostas para a quitação do débito. É necessário que Vossa Senhoria agende um horário para atendimento: Telefone: Horário Atendimento: 09:00 às 17:30 hs Caso Vossa Senhoria tenha quitado a contribuição, pedimos a gentileza de desconsiderar esta carta e nos comunicar imediatamente. Certos de sua compreensão, nos colocamos à sua inteira disposição para prestarquaisquer esclarecimentos. Atenciosamente,
ADV OAB/MG