PETICAO INICIAL REIVINDICATÓRIA
parte comparece, mediante seu procurador infra-assinado, respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência para, com base no art. 1.228 do Código Civil, propor a presente
REIVINDICATÓRIA
parte
DOS FATOS
O autor, consoante atesta a certidão em anexo, é proprietário do imóvel descrito em o Livro nº. 2-AN de Registro Geral, às folhas n.º. 183, sob a MATRÍCULA nº. 3757, em que se encontra o registro de nº. 1-3757, feito em 24 de maio de 1982, pelo Cartório de Registro Imobiliários da Comarca de São Cristóvão/SE , cujas características são as seguintes:
“Um chão de terreno, Urbano, próprio para construção de casa, medindo seis (06) metros de fundo, como nove (09) metros de frente e trinta e três (33) metros de comprimento, situado à Praça da Bandeira, na cidade de Salgado-SE, limitando-se do modo seguinte: ao Norte com alinhamento da Pça da Bandeira, ao Sul e Leste, com terrenos da referida Diocese e ao Oeste, com imóvel de quem de direito. ”
Sem o consentimento do requerente, apossou-se o requerido da supra descrita área, parte essa que pode ser facilmente individualizada e identificada.
A propriedade em comento tem utilidades afina para a evangelização dos paroquianos bem como para uso da sociedade civil através de projetos proporcionados pela entidade paroquial, na formação dos leigos da comunidade, dos cristão em geral, reuniões, ampliação do Salão Paroquial, Salas de Vídeo Conferencia, como também uma cozinha e banheiros para atender a grande demanda social nos seus mais diversos povoados participantes da Paróquia.
E pela posse indevida da demandada, está, a Paróquia impossibilitada de realizar tais demandas citadas acima, prejudicando substancialmente seu projeto definido através da Bíblia Sagrada e dos Cânones Católico, como também representado pelas necessidades das classes sociais mais carentes, asquais necessitam do apoio eclesial e que