petição de herança
Ao obstado dessa forma de concorrer à herança, portanto, cabe recorrer à contenda judicial para a definição de sua condição de herdeiro e, consequentemente, obter a parcela que lhe cabe na universalidade.
Segundo a definição de Itabaiana de Oliveira: a ação de petição de herança é a que compete ao herdeiro legítimo ou testamentário contra aqueles que, pretendendo ter direito à sucessão, detêm os bens da herança no todo ou em parte ( VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: direito das sucessões. 7ª edição. São Paulo: Atlas, 2007. Pág. 97).
O artigo 1.824 do Código Civil de 2.002 dispõe que o herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua. Sendo assim, é ação pertinente tanto à sucessão legítima como à testamentária. Introdução O presente trabalho acadêmico tem por objetivo principal fixar, à luz do Código Civil de 2.002 e demais legislações pertinentes, o conceito, objeto e os limites do campo de atuação da ação de petição de herança. Cuida-se de capítulo novo, destacado na legislação civil, embora seus princípios sejam comuns ao direito de família e das sucessões.
A petição de herança surge para confirmar a evidente intenção do