Trabalho De Civil
CURSO DE DIREITO
HERANÇA VACANTE E JACENTE E PETIÇÃO DE HERANÇA.
FELIPE URZÊDA
GOIÂNIA
Abril/2015
INTRODUÇÃO
Estudaremos as peculiaridades acerca da herança, dentre elas as Heranças vacantes e jacentes e a petição para a herança.
Deve-se perceber que a herança jacente distingue-se do espólio. Isto porque no espólio (universalidade de bens deixados pelo falecido), desde a abertura da sucessão até a partilha, os herdeiros legítimos ou testamentários são conhecidos. Já no caso de herança jacente, não há a determinação nem a certeza da existência de herdeiros.
1. HERANÇA JACENTE E VACANTE
1.1. Herança Jacente
1.1.1. Conceito de Jaciência É considerada HERANÇA JACENTE quando não há herdeiro certo e determinado, quando não se sabe da existência dele, ou quando o mesmo existe, mas a repudia. Segundo o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves preceitua em sua obra jurídica, “À herança jacente é quando se abre a sucessão sem que o de cujus tenha deixado testamento, e não há conhecimento da existência de algum herdeiro”.
1.1.2. Casos de Jacência Há herança jacente quando não há herdeiro certo e determinado, ou se não tem conhecimento de sua existência, e por fim, quando a herança é repudiada. Uma vez que, o “de cujus” não deixou testamento nem mesmo um herdeiro legítimo passível de ser encontrado com facilidade.
1.1.3. Procedimento Para Apuração O procedimento na jacência inicia-se com a arrecadação dos bens. Com o óbito, o Juiz competente, ou seja, o que estiver lotado na comarca onde o falecido tinha domicílio, terá a função, de ofício, de arrecadar todos os bens daquele. Se houver bens do falecido em outra comarca, far-se-á a arrecadação por carta precatória. Nesse período, o juiz irá nomear um curador que arrecadará os bens que compõe o patrimônio do falecido, no qual ficará com o encargo de administrá-los e guardá-los. Sobrevindo a