Trabalhao Civil
- Explique o efeito que gera a sentença penal condenatória no cível.
Resposta:
- Apresentar acórdão relatado que trate do efeito da sentença penal no juízo cível.
Segue abaixo:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº 70027335264
2008/CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO, NO JUÍZO CÍVEL, DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 475-N, II, DO CPC.
É sabido que a sentença condenatória em ação criminal, transitada em julgado, torna certo o dever de indenizar na esfera cível, descabendo discussão no cível a respeito da autoria e da existência do fato, bem como da culpabilidade do agente causador do dano, sendo certa a obrigação de reparar. Interpretação do art. 1.525 do CC/16, art. 91, inciso I do CP, art. 63 do CPP e o art. 584, inciso II, do CPC. Portanto, possuindo o autor título executivo judicial, basta a apuração do valor a ser indenizado, com base nos pedidos formulados na peça inicial.
Da inicial verifica-se, de pronto, do que pretende ver-se ressarcida a recorrente, ou seja, o valor que foi dado de entrada para a perfectibilização do negócio feito com o agravado – R$2.500,00.
Desnecessária, portanto, a liquidação da sentença, já que postula tão somente o pagamento do débito, devidamente atualizado, bastando, assim, a realização de um simples cálculo.
Não há que se falar em apresentação de nota promissória, já que o negócio entre as partes restou perfectibilizado diante do pagamento através de cheques. Para comprovar o que pretende ver-se ressarcida, juntou a recorrente a cópia do contrato e o extrato de movimentação bancária. POSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL Nº 70027335264 COMARCA DE PORTO ALEGRE JOVELITA FERNANDES DE SOUZA AGRAVANTE
ALTAIR DORNELLES AGRAVADO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de agravo de