Os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa
Os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa é o objeto de estudo deste trabalho. Quanto a eles, assim conceitua-os o processualista Humberto Theodoro Júnior (2006, p. 4): "são aqueles que se acham submetidos a trâmites específicos e que se revelam total ou parcialmente distintos do procedimento ordinário e do sumário". Eles estão previstos no Livro IV, Título I do Código de Processo Civil (CPC). Ali consta quinze tipos de ações que deverão seguir esse rito especial. Contudo, este trabalho se presta a estudar apenas quatro deles. Os quais são: a) ação de depósito que tem por fim exigir a restituição da coisa depositada ; b) a ação de anulação e substituição de títulos ao portador que se subdivide-se em dois diferentes procedimentos: ação reivindicatória e ação de anulação e substituição; c) ação de divisão e demarcação de terras particulares que cabe em duas situações: 1ª) "para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados"; 2ª) "ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum"; d) embargos de terceiros, que é o remédio processual que a lei põe à disposição de quem, não sendo parte no processo sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial.
palavras chaves: procedimentos especiais, depósito, anulação, substituição, reivindicatória, embargos de terceiros.
Sumário
Introdução
1. Conceitos
1.1 Jurisdição
1.2 Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa
2. Ação de Depósito
2.1 Pressupostos da ação
2.2 Legitimação
2.3 Procedimentos
2.4 Prisão Civil
3. Ação de Anulação e substituição de títulos ao portador
3.1 Dos Títulos ao portador
3.2 Ação de reivindicação
3.3 Ação de anulação e substituição
3.4 Legitimação e competência
4. Ação de Divisão e demarcação de terras particulares
4.1 Normas Gerais
4.2 Procedimento
4.3 Da ação de demarcação
4.4 Da ação de divisão
5. Embargos de