Principais diferenças entre jurisdição contenciosa e voluntária
A jurisdição representa uma função do Estado e mesmo monopólio estatal, atuando como poder do Estado tendo capacidade de decidir imperativamente e impor decisões, possuindo a função de buscar a paz social dirimindo conflitos e tem como atividade um complexo de atos do magistrado no processo, cumprindo a função que a lei lhe comete.
Com o presente trabalho, busco demonstrar de forma clara e simples as principais diferenças entre a jurisdição contenciosa e a voluntaria, ambas previstas no Código de Processo Civil.
Diferenças entre jurisdição contenciosa e voluntária
O artigo 1º do Código de Processo Civil possui a seguinte redação:
“Art. 1o - A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece”.
Esse artigo elege dois tipos de jurisdição, que é a contenciosa e a voluntária, em que a primeira é marcada pela presença de litígio e a outra não existe litígio a ser dirimido.
Procedimentos Especiais de Jurisdição voluntária (artigos 1º e 1.103 a 1.210 do Código de Processo Civil):
É visada a constituição de situações jurídicas novas.
Não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz.
Não háuma sentença propriamente dita, mas sim um pronunciamento judicial de administração de interesse privado com relevante repercussão pública.
Não há que se falar em partes, mas sim em interessados, pois essa denominação deixa transparecer que as pessoas estão em posições antagônicas, o que não é verdade em se tratando de jurisdição voluntária.
Alguns doutrinadores afirmam ser impróprio falar em ação, pois esta é definida como o direito que a parte possui de buscar o efetivo exercício da atividade jurisdicional.
Nessa jurisdição, o magistrado não aplica a controvérsia existente entre duas partes, substituindo a vontade delas, há atos de vontade dos interessados, em que existem