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Jurisdição Contenciosa e Jurisdição Voluntária
26/mar/2010
Apresentação das principais diferenças existentes entre a jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária.
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Por Rachel Figueiredo Viana Martins
1-INTRODUÇÃO
A jurisdição representa uma função do Estado e mesmo monopólio estatal, atuando como poder do Estado tendo capacidade de decidir imperativamente e impor decisões, possuindo a função de buscar a paz social dirimindo conflitos e tem como atividade um complexo de atos do magistrado no processo, cumprindo a função que a lei lhe comete.
O presente artigo visa trazer as principais diferenças existentes entre a jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária na legislação do Código de Processo Civil do Brasil.
2-DIFERENÇAS ENTRE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA E VOLUNTÁRIA
Assim diz o artigo 1º do Código de Processo Civil: “Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece”.
Esse artigo elege dois tipos de jurisdição, que é a contenciosa e a voluntária, em que a primeira é marcada pela presença de litígio e a outra não existe litígio a ser dirimido, existem, ainda, alguns outros que valem ser pontuados, possibilitando, assim, um melhor posicionamento da jurisdição contenciosa