Jurisdição Contenciosa e voluntária
Não podemos falar do processo de jurisdição contenciosa e voluntária, sem antes fazer um esboço relativamente à jurisdição civil.
Tecer comentários e abordar sobre o tema da Jurisdição não é matéria muito fácil, devido às inúmeras posições doutrinárias sobre o assunto.
Insere-se dentre os inúmeros aspectos polémicos do Direito Processual Civil, a definição da natureza jurídica das jurisdições contenciosa e voluntária, tendo em vista a existência de correntes dos doutos juristas muitas vezes divergentes e diametralmente opostas em suas ideias e posturas.1
Por isso, não queremos aqui tratar do assunto de forma completa, em virtude de ser impossível praticamente nos darmos a essa tarefa. O que queremos apenas expor as várias facetas de um mesmo assunto, e ao final definir nossa posição em buscar da definição da natureza jurídica da Jurisdição voluntária, escopo principalmente deste.
Para tanto, faz-se necessária uma abordagem genérica sobre a Jurisdição como parte integrante do Poder Estatal e sendo, pois, reflexo desse Poder. Em seguida, abordaremos sobre a Jurisdição contenciosa e Jurisdição voluntária, na busca de alcançarmos a final nosso objectivo primordial, a distinção entre as duas.2
________________________
1 . . BORGES, Marcos Afonso. Jurisdição Voluntária. Direito Processual Civil. Conferências. Revista de Processo. Vol. 11-12. São Paulo: RT. p. 209
2 CARNEIRO, Athos Gusmão. Jurisdição e Competência. 4 ed., .rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 1991. p. 06-
1. ASPECTOS GERAIS SOBRE JURISDIÇÃO
Nos primórdios da humanidade, os homens resolviam seus conflitos pela força e/ou pela violência, onde o mais forte levava vantagens sobre o mais fraco. Tínhamos, pois, a autotutela, que é defeso ao cidadão exercê-lo, actualmente.
Com o passar do tempo, o Estado sentiu a necessidade de albergar para si a solução dos conflitos de interesses como forma de buscar o bem comum e a paz social.
"O Estado, por uma imperiosa necessidade de