Jurisdição contenciosa e voluntária

2488 palavras 10 páginas
INTRODUÇÃO
O ser humano, desde os primórdios, vive em sociedade, inicialmente em pequenos clãs e posteriormente em comunidades maiores, mas sempre em conjunto com outros. Com a convivência surgem os conflitos de interesses e a partir deles também surgem métodos de resolução dos conflitos, que vão se transformando com o passar dos tempos, sendo modificados e substituídos com o intuito de buscar a adaptação e atenderem as necessidades específicas de cada período.
Inicialmente, nas civilizações mais primitivas, os homens resolviam seus conflitos de forma autônoma, pela força e violência, onde a vontade do mais forte levava vantagem, prevalecendo esta sobre a vontade do mais fraco. Havia, pois, a autotutela, ou seja, a resolução de um conflito diretamente entre as partes, onde o homem primitivo disputava bens necessários à sua sobrevivência e usava de vantagens relacionadas à força ou algo similar, que causavam desequilíbrio entre as partes, impondo sua vontade e realizando suas necessidades.
Com a evolução da sociedade a autotutela foi sendo excluída da sociedade, pois trazia grandes desigualdades e demonstrava ser um constante perigo para a paz social, sendo atualmente um método de resolução de conflitos defeso ao cidadão, todavia, em casos excepcionais, ela pode ser admitida, pois o Estado não é onipresente, e não tem condições de prestar socorro sempre que o indivíduo dele necessitar, mas vale ressaltar que o exercício da autotutela continua sendo vedado, podendo ser sujeito à sanção legal o indivíduo que dela se utilize.
A autocomposição também é um método de resolução de conflitos, menos primitiva que a autotutela, é um ajuste de vontades onde pelo menos uma das partes cede. Nela, um dos indivíduos, ou ambos, abre mão de sua vontade, ou de parte dela. A autocomposição pode ser extraprocessual ou endoprocessual.
A extraprocessual ocorre numa fase prévia, antes que as partes levem o seu conflito de interesses à apreciação do Judiciário. É a resolução

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