Direito civil

626 palavras 3 páginas
Jurisdição: RESUMO
1 – Quanto a matéria
– Penal – versa sobre as lides penais
- Civil: Comum e Especial (Trabalhista e Eleitoral)
2 – Quanto ao Objeto: Contenciosa e Voluntária
3 Quanto a gradação: Inferior (primeiro grau) Superior (segundo grau)
Jurisdição Civil
- Seu objeto é a composição de conflitos de interesses de natureza não penal, regulados pelo direito publico ou privado, que tenham por sujeitos pessoas físicas ou jurídicas.
Jurisdição Contenciosa
- É a verdadeira jurisdição, uma vez que implica a instauração do processo contencioso devido à existência de um litígio ou contestação, que obriga o Poder judiciário a dizer a lei ao fato ocorrente.
- Não se exerce apenas e face de litígios, o que visa é a composição de conflitos de interesses. Ex.: quando uma ação não é contestada, onde o réu é considerado revel; quando o réu confessar a pretensão do autor.
- Uma das características da jurisdição contenciosa é a existência de partes: sujeito ativo e passivo.
- A jurisdição contenciosa se caracteriza também pela possibilidade de contraditório.
- A decisão definitiva pela qual o órgão jurisdicional compõe a lide quanto ao seu mérito, produz a coisa julgada (decisão judicial tomada, irrevogável e imutável).
- Sem essa decisão a lide poderia ressurgir – incerteza do direito
3.8.3 – Jurisdição Voluntária
- Versa sobre interesse que não estejam em conflito, não implica em ato de julgar, o juiz atua para proteger o patrimônio ou a pessoa, intervindo para garantir a legitimidade de um ato de interesse privado.
- Intervenção administrativa do Estado por diversos órgãos, que não são órgãos jurisdicionais. Ex.: Registro civil de pessoa física (nascimento, óbito, registro do ato constitutivo de pessoas jurídicas), registro imobiliário.
- Interesse privado, cuja administração é conferida a órgãos jurisdicionais. Ex.: nomeação e remoção de tutores, autorização para venda de bens de menores, entre outros.
- Na jurisdição voluntária não se pode falar em

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