Processo Civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III
Título
Ação de Divórcio Judicial. Procedimento Especial de Jurisdição não contenciosa. Divórcio consensual. Divórcio e Partilha extrajudicial.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
9
Tema
Ação de Divórcio Judicial. Procedimento Especial de Jurisdição não contenciosa. Divórcio consensual. Divórcio e Partilha extrajudicial.
Objetivos
Reconhecer os procedimentos de jurisdição voluntária e as suas características, bem como o divórcio, o inventário e a partilha extrajudicial.
Estrutura do Conteúdo
Divórcio Litigioso
Divórcio Consensual judicial
Sentença homologatória.
Divórcio e Partilha extrajudicial.
Aplicação Prática Teórica
1ª questão. João e Maria comparecem a um escritório de advocacia e o contratam para providenciar o divórcio do casal, não tendo filhos e sem bens a partilhar. Há consenso quanto ao desfazimento do vínculo matrimonial.
Indaga-se:
Pode o advogado fazer o divórcio por escritura pública perante tabelião? Justifique.
Sim, no caso em tela, poderá o advogado fazer o divórcio por pública perante tabelião.
João e Maria, foram de livre e espontânea vontade procurar um escritório com finalidade de se divorciarem, não tendo os mesmos filhos e nem bens a partilhar, caracterizando então uma ausência de lide , logo, ausência de processo e existência de um mero procedimento.
Artigo: 1.124 – A do CPC
2ª Questão.
Sobre jurisdição não contenciosa (voluntária) é correto afirmar:
a) Não há lide;
b) não há partes, sentença de natureza formal;
c) a sentença faz coisa julgada formal;
d) há solução do conflito, proferindo o juiz sentença de mérito.