instrumentos creditícios e monetários
A POLÍTICA ECONÔMICA E O ORDENAMENTO JURÍDICO
Retrospecto
Como se deu a intervenção do Estado no mercado econômico? Primeiramente o Estado procurou reorganizar o ordenamento jurídico para que ele pudesse acompanhar o processo do mercado econômico, e mais, fazer com que este último se desenvolvesse cada vez mais, afinal, o Direito deve sempre acompanhar as mudanças sociais, principalmente no que tange a um assunto tão importante como o sistema econômico. Em segundo lugar, o Estado procurou exteriorizar os defeitos nas instituições econômicas, para que assim, pudesse estar cada vez mais presente, na função de regulador de tais defeitos. Em terceiro lugar, para que o Estado possa continuar mantendo sua presença no sistema econômico, ele agora impõe metas, fins e objetivos para este último. O envolvimento do Estado no sistema econômico alcança o seu apogeu após a Segunda Guerra Mundial. As decisões tomadas no âmbito do mercado eram puramente influenciadas pelo Estado, visto que uma grande “fatia” do mercado era composta por empresas estatais. Vejamos que agora o Estado não mais intervém no mercado, mas sim, o integra. Por fim, o Estado pode até se abster em algumas atividades do mercado, porém nunca num todo, basicamente apenas que lhe convém.
A mecânica da política econômica. Como ela funciona? Formada por um sistema dualista, que é composto por dados e fenômenos econômicos.
Fenômenos econômicos São as relações características do mercado, como, a determinação dos preços, a taxa de poupança da comunidade, o ritmo de crescimentos, as quantidades exportadas e importadas, os bens a serem produzidos e a sua distribuição. Em suma: toda a gama de variáveis a caracterizar o estado e a evolução da economia.
Dados
São aqueles que influem sobre as variáveis acima apontadas. Podem ser eles de diversas naturezas: físicos, climatológicos, institucionais, legais, psicológicos e culturais. Assim os fenômenos econômicos, isto é, as variáveis do