PETI O INICIAL E PEDIDO
Disciplina: Processo Civil
Professor Fabio Menna
Data: 10/07/2009
TEMAS ABORDADOS EM AULA
4ª Aula: Petição Inicial, Pedido e Ações (introdução).
1. Procedimentos
- Sistemas adotados pelo CPC:
Conhecimento
Execução
Cautelar
1.1) Conhecimento:
- Divide-se em:
Comum: o Ordinário o Sumário
Especial
1.2) Comum Ordinário: é a base que qualquer procedimento.
- Possui várias fases:
1) Fase postulatória: vai de petição inicial até resposta do réu.
2) Fase saneadora: ocorre o saneamento do feito – art. 329-331, CPC.
3) Fase instrutória: fase da produção de provas.
4) Fase decisória: onde é prolatada a sentença.
5) Fase de execução: cumprimento da sentença + recursos.
2. Petição Inicial
Meio pelo qual o autor exerce o direito de ação, provocando o juiz.
Deve ser apta, em acordo com o art. 282, CPC;
2.1 Requisitos
I - endereçamento: juiz ou tribunal a que é dirigido.
II - partes com suas qualificações: (preâmbulo) nome, prenome, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu;
III - fatos e fundamentos jurídicos do pedido: causa de pedir remota e próxima.
IV - pedido com suas especificações: Art. 286 diz que o pedido tem que ser certo (expresso) e determinado (individualizado pelo gênero e quantidade).
V - valor da causa;
VI - as provas: com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – citação: requerimento para tal.
3. Do Pedido
O pedido é a tutela jurisdicional invocada ao Estado contra o sujeito passivo da relação processual.
3.1 Requisitos
Art. 286, CPC: o pedido deve ser:
a) certo (pedido imediato);
b) expresso;
c) determinado (pedido mediato).
O Pedido: deve ser certo e determinado, traçando limites ao juiz:
a) mediato: relativo aos efeitos práticos da tutela jurisdicional, é o bem da vida almejado pelo autor.
±
OAB 139º - 1ª Fase – Regular Modulo II
Disciplina: Processo Civil
Professor Fabio Menna
Data: 10/07/2009
b) imediata: corresponde a espécie de tutela jurisdicional