Defesa
Processo nº. xxxxx
O xxxxx, por seu Procurador adiante assinado, constituído na forma do instrumento procuratório em anexo, vem, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
na Ação Ordinária de Obrigação de Fazer que lhe move xxxxx, já qualificada nos autos, pelos motivos fáticos e jurídicos que aduz, para, ao final, requerer.
I - DAS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS
Primeiramente, importa solicitar que todas as comunicações processuais pertinentes, sejam vinculadas ao nome do xxxxxx, sob pena de nulidade processual insanável.
II - DO ESCORÇO DA DEMANDA
Declara a parte autora que se inscreveu no concurso público, edital número 01/2011, para preenchimento de 01 vaga, para o cargo de educador do PETI, região Lagoa do Canto, com classificação final em 1º lugar.
Aduz que, a despeito da homologação do certame, o Município Réu até o presente momento não efetivou a sua nomeação para o cargo a qual foi aprovada.
Aduz ainda que foi aprovada em todas as fases, estando apta ao exercício do cargo.
Destarte, em virtude do exposto, requereu, liminarmente, que fosse determinado ao Réu que efetue, no prazo de 24 horas, a nomeação da mesma para o cargo de Educador Social do PETI, com a apresentação dos documentos exigidos no edital.
Ocorre que razão não assiste à Autora, conforme restará demonstrado a seguir.
III - DO MÉRITO
DO DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO
Como afirmado em sua inicial, de fato a Autora foi classificada em primeiro lugar no concurso público realizado em 2011, para preenchimento de apenas uma vaga na localidade de xxxx.
Ocorre que, como é o entendimento dos tribunais, o fato de ser classificada para aquela vaga existente gera o direito subjetivo da nomeação.
Contudo a jurisprudência majoritária dos tribunais brasileiros reconhece ao candidato, duas hipóteses ao direito subjetivo à nomeação.
A