Peter Haberle
Peter Häberle, em seu ensaio Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição, dentro de um contexto pós-positivista e pós-moderno, propõe um modelo de sociedade aberta que visa democratizar a hermenêutica constitucional, contrapondo-se à percepção geral de que só aos juristas cabe a interpretação das normas constitucionais. Para entender o proposto sistema aberto, é necessário antes entender o assim chamado sistema fechado. Historicamente, com a ascensão da burguesia, esta concentrou a interpretação jurídica na mão dos juízes remanescentes do período absolutista, usando para tal a atividade do legislador, que codificou a lei como fonte exclusiva do Direito, dando origem ao Positivismo. Assim, no Positivismo, caberia ao juiz, e só a ele, aplicar a lei ao caso concreto mediante o enquadramento do fato à norma (subsunção), reduzindo a atividade judiciária, tornando o magistrado apenas a ‘boca da lei’, limitado pelo conteúdo dogmático.
Contrapondo-se a essa concepção fechada, em que apenas os órgãos oficiais estão aptos a intervir no processo judicial, Häberle inova ao propor que todo destinatário da norma é dela um potencial intérprete, e que não é possível fazer um elenco fechado (numerusclausus) de quais seriam os intérpretes da Lei Maior.Häberle sugere o seguinte rol de participantes em caráter provisório e exemplificativo: no recurso constitucional, o recorrente e o recorrido, outros participantes do processo, com direito de manifestação à lide dado pela própria corte, os órgãos estatais, partidos políticos, funcionários públicos,a mídia em geral, as organizações religiosas, jornalistas, professores, cientistas e artistas. Sua fundamentação democrática e republicana reside na perspectiva de que a democracia não significa tirania da maioria, o povo não é apenas um referencial quantitativo que se manifesta nas eleições. Logo, como direito de cidadania, faz-se necessário abrir a