Capitalismo
O direito surge como uma prática advinda da experiência e posteriormente refletida racionalmente. Assim o direito era uma arte teorética, um misto de conhecimento e avaliação, era o domínio da ação visando à perfeição (belo, justo e útil).
Contudo modernamente, ocorre uma instrumentalização do direito, este se torna um meio para atingir um fim, a dogmática torna-se um fornecedor de esquemas teóricos de controle social e para tanto é necessário justificar, legitimar o Direito.
Para Tercio, entretanto, Direito não pode ser fundamentado senão pela crença. Isso ocorre porque é impossível estabelecer um parâmetro exterior ao nosso ordenamento, ao no tempo e a nossa sociedade. Assim é necessário “crer” na existência de valores, juízos, ou decisões que são inquestionáveis.
7.2 Direito e Justiça
Tendo-se em vista a mutabilidade das normas do Ordenamento, sua maleabilidade, seja por meio da revogação de normas ou pela questão da decidibilidade, Tercio aponta para importância da existência de uma estrutura rija, imutável e perpétua, um “código doador de sentido inadaptável”, que assegure uma experiência jurídica persistente e sem o qual o dever-ser torna-se algo destituído de significado e as estruturas sociais se esfacelam.
Assim justiça pode ser entendida como um “valor ético-social de proporcionalidade em conformidade com o qual, em situações bilaterais normativamente reguladas, exige-se a atribuição a alguém daquilo que lhe é devido”. (suum cuique tribuere)
Igualdade e Proporcionalidade
Igualdade é o código identificador do equilíbrio na distribuição de bens nas relações sociais, permitindo ver a justiça como um código racional, capaz de generalização. Contudo está sujeito a forma como é recepcionado pelas estruturas normativas. Ele pode ser rígido(codificação rigorosa/forte) ou flexível (codificação flexível/fraca). Desse modo:
Código Forte:
Desigualdades proporcionais entre os membros da sociedade
Solidariedade mecânica e orgânica