Pessoas jurídicas
1. INTRODUÇÃO 02
2. PESSOAS JURÍDICAS 03
3. ESPÉCIES 03
4. CONSTITUIÇÃO 06
5. FORMAS JURÍDICAS 08
6. CONCLUSÃO 10
7. REFERÊNCIAS 11
1. Introdução
Tratar de Pessoa Jurídica como tema inicial, pode ser muito complexo, porém, não é incompreensível.
Referindo-se a este tipo de pessoa, podemos falar de um grande leque de informações e idéias na qual, para melhor compreensão, é necessário entender:
▪ Sua Constituição como Pessoa Jurídica;
▪ Seus diferentes tipos ou espécies;
▪ Formas Jurídicas;
▪ Entre outros fatores essenciais.
Além de ser um elemento muitíssimo importante para a sociedade quanto para o direito, é de extrema importância saber o que é exatamente PESSOA JURÍDICA:
“Consiste num conjunto de pessoas ou de bens, dotados de personalidade jurídica própria e constituído na forma de lei, para a consecução de fins comuns. São entidades a que a lei confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações.”
Tendo em mente de que, o indivíduo por si só é incapaz de realizar certos fins que ultrapassam suas forças e limites, ai surgem as Pessoas Jurídicas.
E com a finalidade de explanação de tal, será retratado neste trabalho assuntos como esses citados acima e seus derivados.
1. Pessoas Jurídicas
Para serem consideradas pessoas jurídicas é necessário ser um conjunto de pessoas ou bens, que possuam personalidade jurídica própria, constituídas perante a lei, que tem uma meta em comum. Sujeitos de direitos e obrigações.
Assim, as pessoas jurídicas de direito público interno são: a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os