Pessoas Juridicas
1: CONCEITO: e o conjunto de pessoas ou bens,com fenômeno histórico e social dotado de personalidade jurídica própria e constituída na forma da lei.(o homen e um ser eminente social) a sua associação e enerente a sua natureza .
Pessoas jurídicas são entidades a que a lei confere personalidade,capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações.a sua principal característica ela atua na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos que as compõem .ART:50,a contrario sensu,ART 1.024.
Aqui entre esse dois códigos ai uma contraversa,em caso de abuso da pessoa jurídica o juiz pode determina os bens do sócios o administradores enguanto o outro diz que não se pode ser executados. a individualização so se efetiva se a ordem jurídica atribui personalidade ao grupo com nome próprio igual que as pessoas naturais.sendo assim surge a necessidade de perssonalizar o grupo,possa proceder como uma unidade ,(comercio jurídico com individualidade,das vontades individuais dos participantes,a personificação do ente abstrato da vontade coletiva do grupo,a sua forma e resultante e não manifestação volitivas isoladas.
Cada pais adota uma denominação para essas entidades.
França e suíça (pessoas morais)
Portugal ( pessoas coletivas)
Argentina (entes de existência ideal) Teixeira de Freitas
Brasil ,españa ,alemaña Itália etc. (pessoas jurídicas)
Porem muitas outras é dito por alguns doutrinadores como: civis,místicas,abstratas,composta,universidade de bens,etc. pessoas jurídicas e a menos imperfeita e a que mais frequente se usa,porque acentua o ambiente jurídico que possibilita a sua existência.
2: NATUREZA JURIDICA
Existem teorias que negam a existência da pessoa jurídica ( TEORIAS NEGATIVISTA): não admitem que as pessoas juridicas possam se sujeito de direitos,entendendo que só