Pessoa no direito
Um das áreas do direito civil aborda a pessoa, seja ela natural ou jurídica. Disserte acerca o tema "a pessoa no direito".
Pessoa é um vocábulo provavelmente de origem etrusca, do qual proveio o termo em latim persona, que originalmente significava a ‘máscara, figura, personagem de teatro, papel representado por um ator’, e daí assumiu o significado de ser humano. Entre os juristas romanos, passou a designar ser que tem direitos e obrigações’. Pessoa física ou natural "É o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações" (Maria Helena Diniz), que para receber essa denominação de pessoa, basta nascer com vida, e desse modo adquirir personalidade.
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Sujeito de direito
Antes de adentrar o estudo do termo pessoa física, é preciso ressaltar que tal conceito juntamente com a noção de pessoa jurídica são categorias do gênero "sujeito de direito". Esse termo é dotado de duas cargas de significação aparentemente contrapostas. De um lado, o sujeito de direito pode ser entendido como o indivíduo apto a ser submetido ao poder de outrem, ou a uma ordem. De outro, pode ser compreendido como o indivíduo capaz de raciocinar, agir livremente e dominar os objetos do mundo. O segundo significado tornou-se o mais recorrente hodiernamente. Deve-se destacar também a existência de críticas à figura do sujeito de direito. Existem estudos que atacam esse "instituto" sob o argumento de que seria um elemento ideológico que procura legitimar o sistema capitalista, escondendo desigualdades sociais, exploração e dominação, amparado por uma suposta ideia de igualdade e liberdade para todos. Em suma, pode-se afirmar: "no âmbito jurídico, o termo sujeito de direito indica as entidades às quais um ordenamento jurídico atribui a faculdade de adquirir e exercer direitos e também de assumir e cumprir obrigações. Não podemos, porém, esquecer