direito das pessoas
Direito Civil I
1789 sèc XVIII Revolução francesa marco na nossa nação de Direito Privado.
Normas que regulam relações fáticas da sociedade - Direito
Necessidade juridica Direito público " Manda quem pode obedece quem tem juízo.
Séc XII e meados do XVIII periodo das trevas ( declinio do imperio romano barbaros assumem o poder) e apartir do séc Xv o iluminismo. Ordem juridica ligada ao monarca. Que reportava a vontade de Deus. O rei dita as regras (legislativo) ele exerce a regra executivo e ele decide juciário. No estado absolutista só se falava de Direito público. Reis dispostos, que tira do povo. Mudanças de ordem social politica e economica surge com o iluminismo. O rei, a igreja e a classe social do povo burgueses viviam em burgos pequenas vietas eram comerciantes.
Menor inteferencia possivel da normas de direito público nas relações entre particulares realizadas por pessoas. Os burgueses arcendem o poder e separar o direito público do privado.
Lei = Q protege toda comunidade dela própria e dos governos do estado de direito o Constitucionalismo. Criar 1 norma maxima uma norma maior.
Principios do DireitoConstituição Federal
1º Direito e garantias fundamentais
2º Distribuição de competencias .
3º Forma e sistema de estado. República, monarquia, parlamento.
4º toda poder emana do povo para o povo. O poder gerada para a constituição deve vir do povo.
Art 2º diz respeito a pessoa Natural res= sinificado de coisa Nos somos pessoas naturais os animais são res= coisas pessoa Natural = inicio personalidade juridica da p natural ----- final termino morte real ( ver o corpo) ficta ( nao tem corpo mais sai a certidao de morte )
Nascimento com vida ( sem vida não há personalidade é um nartimorto )
* Nascituro - Feto
Teoria Natalista -- Nasceu com vida adquiriu personalidade
Teoria Concepcionista-- Não há duvidas de que personalidade se adquiri com o nascimento porem a criança adquire tutela juridica já no periodo de