Pesquisa de tributação
Macapá-Ap
2014.01
Princípio da Capacidade Contributiva
Macapá-Ap
2014.01
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Esta pesquisa tem como objetivo dizer o que é o Princípio da Capacidade Contributiva, e como o mesmo com base no artigo, funciona na vida de cada individuo de forma pessoal, e de acordo com a Constituição Federal.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I- impostos;
II- taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III- contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
O conjunto de princípios e normas que balizam o poder de tributar do Estado diante de suas necessidades e dos direitos e garantias constitucionais e legais dos cidadãos (contribuintes) é o que chamamos em direito tributário de limitações ao poder de tributar, ou seja, demarcações e limites ao poder do Estado em tributar o contribuinte ( CARVALHO, 1993 ).
Atualmente existem muitos princípios que buscam na prática direcionar os estudos e aplicações inerentes ao Direito Tributário.
Um deles é o princípio da capacidade contributiva, também conhecido como princípio da capacidade econômica, é a forma de materialização do princípio da igualdade no Direito Tributário, compreendendo um sentido objetivo e um sentido subjetivo. O sentido objetivo, ou absoluto, informa que a