Perspectiva pedagógica da educação física para a educação infantil: provocações
para a Educação Infantil: provocações[1]
Ms. Nelson Figueiredo de Andrade Filho
CRIA/CEFD/UFES[2]
Introdução
O reconhecimento da criança como sujeito de direitos é um dos grandes ganhos que a Constituição de 1988 propiciou à sociedade brasileira, desde as últimas duas décadas do século XX. Mas, o que significa afirmar que a criança é sujeito de direitos na sociedade em que vivemos?
Para a perspectiva jurídica significa admitir a criança como cidadão, inexperiente, inimputável, mas cidadão. Veja-se o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. (ECA - Lei 8.069/1990). Conseqüência do reconhecimento jurídico, político e social é que, além de aquecer-se o debate público da visão de mundo que tradicionalmente temos da infância e suas culturas, a Educação Infantil se tornou, em nosso País, a primeira modalidade da Educação Básica (LDB – Lei 9.394/96).
Para a Educação esse reconhecimento tem significado “recauchutar” o discurso pedagógico psicologizante de Piaget para o de Vygotsky e passar a dizer que a criança é sujeito que tem história, cultura, portanto tem direito a um tratamento pedagógico apropriado. Por isso, deve ser cuidada, assistida, educada de modo adequado à sua condição infantil e de criança concreta. Ótimo. Nesse sentido, do ponto de vista político, social e pedagógico, significa denunciar que o ponto de vista do adulto, “adultocêntrico”, tem prevalecido na relação de poder[3] e ensino com a criança.
Para a Sociologia da Infância significa “explodir” o conceito de