personalidade juridica
O ordenamento jurídico brasileiro reconhece como sujeitos de direito tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica. Especificamente à pessoa jurídica, surge está a fim de suprir a própria ineficaz humana , frequentemente o homem necessita de apoio para que se tenha recursos necessários anvejando uma empresa , sendo assim veem a estabelecer vinculos com outros individuos a fim de se alcançar ideal do grupo . Objetivos estes que dificilmente seriam atingidos se não houvesse o reconhecimento da separação entre a entidade jurídica e os integrantes deste agrupamento.
No entanto, encontra-se casos em que a pessoa jurídica é utilizada com finalidades adversas as quais esta foi criada . Nesses casos, com o objetivo de se manter a efetividade da entidade jurídica, é preciso se utilizar do instrumento o qual serve de relativização do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a desconsideração de sua personalidade, para atingir o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores da sociedade.
1.Personalidade Jurídica
Em múltiplos casos as necessidades e interesses do indiviuo não se sasseam individualmente perante ao limite individual ,pessoal e economico , necessitando da ajuda e cooperação de outros , afronte à inumeros casos de agrupamento de pessoas visando atingir uma finalidade comum , esta tem sido observada com outros olhos pelo direito , passando a ser diciplinádas em lei , podendo participar da vida jurídica como sujeitos de direitos , na quais contém direitos e obrigações .
"A razão de ser , portanto , da pessoa jurídica esta na necessidade ou conveniência de os individuos unirem esforços e utilizarem recursos coletivos para a realização de objetivos comuns que transcendem as possibilidades individuais" (GONÇALVES