Personalidade civil x capacidade civil - questão do nascituro
O presente trabalho tem como objetivo estudar o direito da personalidade com enfoque na questão do nascituro, e por meio do texto legal e da jurisprudência estabelecer um nexo argumentativo para tal propósito.
O início da personalidade civil da pessoa humana no direito brasileiro tem como critério definidor, o nascimento com vida, porém, o nascituro, aquele que ainda não nasceu, mas já concebido no ventre materno, tem direitos garantidos por lei, quando esta põe a salvo seus direitos desde o momento da concepção.
O inicio da personalidade civil e os direitos do nascituro são referencias para estudos doutrinários, sendo impossível desenvolver qualquer tipo de estudo sobre o direito das pessoas sem que sejam definidos alguns conceitos.
Duas correntes doutrinárias apresentam o início da personalidade civil: a teoria natalista e a teoria concepcionista.
A corrente natalista defende a tese de que o início da personalidade civil da pessoa humana começa com o nascimento com vida, o nascituro é ate então um sujeito de direito, e não terá seus direitos concretizados perante o ordenamento jurídico brasileiro, não sendo reconhecido como pessoa.
A corrente concepcionista defende a tese de que o inicio da personalidade se dá no momento da concepção, sendo à partir deste momento o inicio da personalidade civil da pessoa humana.
O tema é bastante controvertido, não por hora um dos mais pacíficos para se abster de controvérsias, o conhecimento baseado nos textos legais e nas correntes doutrinárias irá nos auxiliar na busca de certas respostas sobre o tema.
Nesse sentido mostrar-se-á através deste trabalho, a importância do estudo sobre a capacidade e personalidade civil.
2. Distinção entre Personalidade Civil e Capacidade Civil:
Antes de iniciar a citação dos dispositivos positivos presentes no Código Civil acerca de personalidade e capacidade civil, insta esclarecer os conceitos e características gerais desses institutos. A personalidade civil, para a