Periclitação da vida e da Saúde
ATIVIDADE ACADÊMICA
Atividade elaborada como exigência da disciplina Medicina Legal, orientada pelo professor
BARBACENA
2010
Índice- 1- Periclitação da vida e da Saúde - Conceito
2- Doenças Venéreas
3- Moléstias Graves
4- AIDS
5- Omissão de Socorro
6- Bibliografia
1 – Periclitação da vida e da Saúde - Introdução e Conceito
Antes de iniciar o estudo do presente tema, faz-se necessário distinguir o crime de dano e de perigo.
Os crimes de dano são os que exigem para sua configuração efetiva lesão ao bem jurídico; ao passo que os crimes de perigo exige apenas um perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, ou seja, uma probabilidade de dano.
Os crimes de perigo, por sua vez, se subdividem em:
Perigo Abstrato – quando a probabilidade de ocorrência de dano está presumida no tipo penal, independendo de provas. Ex. portar munição, dirigir embriagado.
Perigo Concreto – quando a probabilidade de ocorrência de dano precisa ser investigada e provada.
De acordo com os postulados garantistas, é preciso rechaçar os crimes de perigo abstrato, posto que não há sequer perigo demonstrado concretamente de violação ao bem jurídico, sob pena de violação ao princípio da lesividade. Dessa forma, é preciso reinterpretar todas as figuras típicas, de modo que possamos visualizar, no comportamento perigoso do agente, uma probabilidade concreta de dano ao bem jurídico.
O STF já decidiu no RHC - 81057 não ser possível a condenação por arma de fogo desmuniciada, em virtude do princípio da lesividade e não se admitir crime de perigo abstrato.
Os crimes de perigo possuem natureza subsidiária ao crime de dano, de modo que este absorve aquele.
Suplantada essa pequena introdução, passamos ao conceito. Periclitar significa correr risco, por em perigo. A