perguntas Direito Publico e Privado
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
VITÓRIA
2014
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
Trabalho de Respostas a perguntas propostas sobre a legalidade ou ilegalidade de algumas formas de tributação e sua forma de cobrança.
VITÓRIA
2014
1. A PREFEITURA DE VITÓRIA INSTITUIU POR LEI A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA CUSTEAR A PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DO MUNICÍPIO, ANTES MESMO DE INICIAR AS OBRAS E INDEPENDENTEMENTE DE VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS. É CONSTITUCIONAL/LEGAL TAL COBRANÇA?
A contribuição de melhoria constitui tributo que se manifesta pelo poder impositivo do Estado de exigir o gravame de proprietários de bens imóveis beneficiados com a realização de alguma obra pública. Como ensina Eduardo Sabbag, tal tributo existe para evitar o “locupletamento injustificado de proprietários favorecidos por obras púbicas, que devem, como fundamento moral, indenizar o Estado por essa vantagem econômica especial, ainda que não a tenha requerido”.
A contribuição de melhoria tem como fato gerador, assim, a valorização imobiliária decorrente de obra pública. Para que seja possível a cobrança de contribuição de melhoria não basta, portando, que haja obra pública, nem que haja incremento patrimonial que não seja decorrente de tal obra do Poder Público. É preciso que exista relação direta entre a obra e a valorização do imóvel. Dessa forma, o fato gerador é instantâneo, como ensina Sabbag: valorizado o imóvel, poder o poder público cobrar a contribuição de melhoria.
Dessa forma, a cobrança de contribuição de melhoria antes de iniciada a obra a pública e independente de valorização do imóvel é inconstitucional, com fulcro no art. 145, III da Constituição Federal e arts 145 e 81 do Código Tributário Nacional, pois esta pressupõe, como dito, além da obra pública, a