Perelman
É indevida a tentativa de redução da lógica à lógica formal. Aristóteles, considerado o pai da lógica formal, por seu "Analytiques" (onde se ocupa com as deduções corretas formalmente), dedicou sua "Rhétorique" e seus "Topiques et les Réfutations Sophistiques" ao exame do raciocínio dialético, que trata do controvertido, dos argumentos de persuasão e convicção, das razões pró e contra, que servem à crítica, à refutação, à justificação e que são indispensáveis para estabelecer as premissas de um raciocínio16.
Este é precisamente o papel da lógica jurídica. Seu campo de aplicação não concorre com o da lógica formal, porquanto nenhum homem sensato põe em dúvida a validade de um silogismo ou de um raciocínio formalmente correto. Porém, a veracidade da conclusão não pode ser garantida apenas pela dedução correta, já que esta nada mais faz que transferir àquela a veracidade das premissas. Há necessidade de se buscar mecanismos que assegurem a veracidade das premissas. Quando as premissas podem ser demonstradas, o problema é remontado às
16 Aristóteles, Topiques, 101b I-4.
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premissas anteriores. Finalmente, pode ser necessário regredir até os axiomas: desde que sejam evidentes ou admitidos por hipótese, pode-se dispensar a argumentação. Naqueles casos, entretanto, em que o debate envolve as próprias premissas, que não são evidentes ou indiferentes, será necessária a escolha de uma ou de outra tese que se apresente. Se esta escolha é pensada é porque toma como base os argumentos que constituem as razões e que fornecem