Perelman
Autor de inúmeras obras nas áreas da filosofia jurídica, chaïm Perelman (1912-1984), polonês de origem que viveu desde a adolescência na Bélgica, notabilizou-se, sobretudo por sua vocação intelectual dedicada á emancipação do raciocínio jurídico e da lógica do pensamento jurídico das redes e tramas reducionistas e positivistas, as posturas teórica, a pesquisa empreendida por Chaïm Perelman encontraram eco, já durante sua vida, sobretudo em meio á chamada Escola de Bruxelas que substancialmente, se dedicada a estudos de lógica judiciária, bem como á continuidade de sua reflexão e á revisão e á divulgação de suas posturas teórica.
A obra de Perelaman que se procurará colocar em revelo quando se estiver a descrever e a comentar as principais passagens e os mais destacados capítulos do pensamento. Uma reflexão sobre o julgamento nada mais vem a ser do que um estudo sobre um dos mais importantes acontecimentos jurídicos: a criação da norma individual. O que há é que o julgamento, a princípio, é um processo e não um simples ato, mas sua formulação jurídica e sua exteriorização pública é que verdadeiramente lhe conferem um sentido jurídico.
O pensador Chaïm Perelman, com seus estudos sobre a nova retórica, a lógica e a argumentação, na história das idéias contemporâneas, em matéria jurídica, a um só tempo, inovou com suas contribuições (lógica jurídica, ética e direito...) e resgatou alguns testemunhos históricos sobre temáticas importantes (a nova retórica e o pensamento aristotélico...), incrementando os debates atuais.
A principio, há que se dizer que Perelman possui, entre outros, um objetivo muito claro, jamais negado ou desmentido em seus escritos: declarar guerra ao positivismo jurídico, assinala que, para além de a pesquisa sobre o raciocínio jurídico deter-se sobre seu desenrolar dedutivo (premissa maior – premissa menor – síntese), deve antes