pensão militar
ANA GLORIA AFONSO NUNES, brasileira, divorciada, teleatendente, portadora da Cédula de Identidade RG nº 15.286.224-9 SSP/SP e inscrita no CPF nº 247.074.098-30, residente e domiciliada na Rua João José de Souza nº 45 – casa 01 – Parque São Vicente – São Vicente/SP – cep.: 11355-510, vem, perante V.Exa., por sua advogada ao final assinada ( procuração anexa), para propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE DESMEMBRAMENTO DE PENSÃO MILITAR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da UNIÃO FEDERAL, representada pelo digno Advogado-Chefe da AGU nesta Cidade e Comarca, com endereço na Praça Barão do Rio Branco nº 30 – 7º andar – Sala 705/708 – Centro – Santos/SP – cep.: 11010-040 e ANA MARIA AFONSO NUNES, brasileira, viúva, interditada judicialmente ( Processo nº 657/2011 – 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca de Santos/SP), portadora da Cédula de Identidade RG nº 12.371.513-1 e inscrita no CPF/MF nº 038.970.308/70, cuja citação deverá prosseguir na pessoa de sua Curadora devidamente nomeada judicialmente nos autos do Processo de Interdição – Processo nº 651/2011 em trâmite perante a MM. 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca de Santos/SP, a Sra. REGINA LUCIA AFONSO NUNES, brasileira, solteira, aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.338.922 e inscrita no CPF/MF sob o nº 971.093.718-91, ambas residentes e domiciliadas na Av. Siqueira Campos nº292- apto. 31-B – Boqueirão – Santos/SP, cep.: 11045-200, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I-) PRELIMINARMENTE:
A-) DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Requer a autora em preliminar o deferimento dos benefícios da Gratuidade da Justiça com escopo na Lei nº 1060/50, tendo em vista não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de sua subsistência conforme declaração acostada aos autos ( doc.