Pensao
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA.
AGLAIDE DE MAGALHÃES DA SILVA, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do CPF de nº 841.526.213-20 e RG de nº 3256266-97, residente e domiciliado na Rua Manoel Camilo, nº 69, Vila Neuma, Iguatu Ceara, vem, com o devido respeito e acatamento à presença de V. Exª, por intermédio de seus advogados, instrumento procuratório em anexo, com escritório na Rua Coronel Mendonça, 493 – Centro, IGUATU-CE, requerer a presente.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA, com fundamento da legislação processual em vigor, em face do:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ, sob o nº 00.360.305/0001-04, com endereço na Rua Floriano Peixoto, nº 633, Iguatu– CE, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e a final requerer:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O autor possui empréstimo consignado realizados junto à instituição financeira demandada conforme os contra cheques em anexo. Como faz prova os Contra – Cheque em anexo todo mês é debitado o valor referente ao empréstimo feito pela parte autora.
Acontece nobre juiz que a autora foi realizar compras no comercio , mas foi informada que tais compras não poderiam ser realizadas em virtude de seu nome encontrar negativado junto ao SPC.
A autora ficou assustada e atônita com a noticia do funcionário, uma vez que o demandante tinha certeza que não estava devendo. Para ter a certeza de tal afirmação, tendo em vista que não estava acreditando, o mesmo realizou a consulta de Balcão que ficou comprovado que de fato seu nome estava negativado.
Para uma surpresa maior da demandante, ao procurar a Caixa, foi informado pelo