pensão
xxxxxxxxx, brasileiro, casado, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº xxxxdo MB / RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxx, residente e domiciliado a Rua xxxxxxxxxxx, vem respeitosamente à presença de V.Exa. propor, por sua advogada, com escritório a Rua xxxxxxxx – sala 302 – Centro – São Gonçalo/RJ., onde receberá as intimações, conforme o insculpido no artigo 39 – I , do CPC, ante a ilustre presença de V.Exa., para propor a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Em face da União Federal, representado por seus advogados, pelos fatos e fundamentos a seguir:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer, o Autor que lhe seja concedido o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos constituído da Lei 1060/50, por não possuis condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou da família.
DOS FATOS
O Autor conforme documentos em anexo é militar da Marinha do Brasil e contribuiu e vem contribuindo para o regime previdenciário, sendo atualmente descontado em seu contra cheque o valor de xxxxx (xxxxxxxxxx) a título de pensão militar.
Ocorre que a pensão do Autor tem sido descontada de forma errônea, já que a contribuição pela alíquota de 7,5%, prevista na Lei nº 3.765/60, incidindo sobre todas as parcelas dos proventos do inativo e totalmente de encontro com a Lei máxima deste país.
Desta forma deve ser estendido aos militares inativos, a partir da vig~encia da Emenda Constitucional nº 20/98, a imunidade prevista pelo art. 195, incisso II, da Constituição Federal, de modo que se respeite o teto do Regime Previdenciário Social, como patamar inicial para a incidência da contribuição previdenciária em questão.
A Emenda Constitucional acrescentou a Carta Política previsão de imunidade às aposentadorias e pensões concedidas pelo regime geral de previd~encia social, ao modificar a redação do inciso II do art. 195
Art. 195 – A