Pensão
JOÃO DORES DAS ALEGRIAS, nascido em (dd/mm/aaaa), menor, representado por sua genitora, MARIA DAS DORES, brasileira, (estado civil), domestica, portadora do RG n° (xxxxxxx-x) SSP/MT, inscrita no CPF sob o n° (xxx.xxx.xxx-xx), residente e domiciliada na Rua das Esperanças, nº 2, Bairro Das Luzes, em Cuiabá/MT, CEP: 78.000-000, com telefone n° (65)xxxx-xxxx, neste ato representada por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de JOSÉ DAS ALEGRIAS, brasileiro, (estado civil), portador do RG n° (xxxxxxx-x) SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° (xxx.xxx.xxx-xx), residente e domiciliado na Rua Das Alegrias, nº 1, Bairro Alegria, CEP: 78.000-000, em Cuiabá/MT, pelos fatos e fundamentos adiante explicitados:
PRELIMINARMENTE
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
I - DOS FATOS
Os genitores do menor conviveram em união estável durante 02 (dois) anos. Desta união adveio 01 (um) filho, o menor JOÃO DORES DAS ALEGRIAS, nascido em (dd/mm/aaaa), devidamente registrada em nome dos genitores, conforme cópia da certidão de nascimento, sendo o declarante seu pai, JOSÉ DAS ALEGRIAS.
O requerido é eletricista e possui uma renda aproximada de 3 salários mínimos, que equivalem a R$ 2.172,00 mensais, porem, a senhora Maria não soube informar o local de trabalho do genitor.
Ocorre que desde o termino do relacionamento do casal, a 3 meses, o Sr. José nunca contribuiu para o sustento do filho, deixando todas as despesas sobre a genitora, que