Pensão
Otacílio Flávio da Silva, brasileiro, viúvo, agricultor, portador do RG sob o n.º 938.737 SSP/PE, inscrita no CPF/MF n.º 304.783.084-34, residente e domiciliado à Rua Maria Albertina Pessoa, n.º 111, Centro, Vertentes – PE, CEP: 55.770-000, por seus causídicos assinados in fine, com endereço profissional na Rua Dr. Emídio Cavalcante, n.° 23, 1º andar, sala 01, Centro, nesta Cidade e Comarca de Vertentes-PE, ora declinado para os efeitos das respectivas intimações de estilo, sob pena de nulidade, conforme art.39, I da norma processual vigente; constituído conforme Instrumento Procuratório (doc.01) anexo, com acatamento e urbanidade de sempre, com fundamento nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, artigos 16, inciso IV, 74 e inciso I, do artigo 77, 102, 103, todos da Lei no. 8.213, de 24 de julho de 1991, artigos 13, inciso IV, 101, 102, 241, do Decreto no. 611, de 21 de Julho de 1992 e demais legislações pertinentes à espécie, propor AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - PENSÃO POR MORTE E INDENIZATÓRIA DAS VERBAS ATRASADAS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de Direito Público, sob a forma de Autarquia Federal, com Agência PSS, à Rua Antônio Medeiros Sobrinho, CEP: 55.750-000, Surubim - PE, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE, requer de V. Ex.a. os benefícios da Assistência Judiciária, vez que se declara ser pobre no sentido jurídico do termo, conforme prevê a Lei n.º 1060/50 e declara em documento anexo.
PRELIMINARMENTE, ainda requer a dispensa dos valores que ultrapassem o teto estabelecido em Lei à competência deste Douto Juízo.
DOS FATOS
O Requerente era esposo da extinta Maria Izídio dos Santos, desde 26/03/1971, consoante cópia de certidão de casamento religioso em anexo, e que só se findou com o falecimento da de cuja, consoante certidão de óbito em