Penosidade
O presente trabalho abordará o Conselho Monetário Nacional (CMN), que derivou - se através da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964; que com o decorrer do tempo sofreu várias modificações. O Conselho Monetário Nacional tem por objetivo primordial de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. Também será relatada sua aplicação e sua importância dando um enfoque especial em suas atribuições.
O objetivo do presente trabalho é mostrar a importância da CMN como ferramenta na normatização das atribuições em função da moeda em circulação, seu perfil e sua importância.
No presente trabalho foi utilizado o método dedutivo, a metodologia qualitativa com o auxílio da pesquisa bibliográfica.
1 PENOSIDADE E ERGONOMIA
Pouco se sabe sobre ergonomia, pois o tema abordado não houve grande desenvolvimento na Constituição quanto à periculosidade e insalubridade. Pois no art. 7º, XXIII da Constituição de 1988 relata adicionais para profissões insalubres e perigosas, contudo, passado muito tempo não se atentou o legislador em prol da penosidade. Devido a pouca atenção que não foi preconizada sobre a ergonomia, deriva – se como conseqüências em várias empresas a falta de estrutura de funcionários capazes de desempenhar de forma adequada sua atividade na empresa. Pela grande procura de lucro empresas detêm o funcionário em alguns casos a levar pesos acima de sessenta quilos; que futuramente irá trazer problemas de saúde ao funcionário e econômico para a empresa. Com uma boa estrutura ergonômica uma empresa pode evitar diversos tipos de lesões como muscular e óssea.
2. PENOSIDADE E ERGONOMIA COM BASE CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)
Atualmente a empresa que não se submeter as normas da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) sofrerá autuações e multa de ordem