PETI O INICIAL Penosidade
Peticionamento Eletrônico
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO DA UNIÃO. ADICIONAL DE PENOSIDADE. COMPROVAÇÃO. DIREITO À CONCESSÃO.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público da União, portador da cédula de identidade Nº -SSP/BA e CNH/RO Nº expedida em, inscrita junto ao CPF/MF Nº 806.332.932-53, residente e domiciliado na Rua Reverendo Elias Fontes, Nº, bairro Agenor de Carvalho, CEP, Porto Velho/RO, por seu advogado, XXXXXXXXXXX, OAB/RO zzzzz(Procuração em anexo - Doc.), vem à presença de Vossa Excelência interpor
AÇÃO JUDICIAL PARA concesão de adicional de penosidade, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INALDITA ALTERA PARS
em face da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, representada pela Procuradoria Geral da União no Estado de Rondônia – AGU-RO, localizada na Av. Nações Unidas nº 271- Nossa Senhora das Graças - Porto Velho - RO - CEP. 76804-110 – Telefone: (69) 3218 4500, nesta Capital, firme nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
1. PRELIMINAR DE MÉRITO – Justiça Gratuita Requer a autora o beneficio da justiça gratuita, nos Termo da Lei Nr 1060/50, uma vez que a mesma não possui condições financeira de arcar com as despesas processuais e afins, sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares.
Veja o entendimento a respeito:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA- REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO-ACESSO A JUSTIÇA - DIREITO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE- " Acesso à Justiça - Assistência Judiciária - Lei n.º 1.060/50 - CF, artigo 5.º, LXXIV - A garantia do artigo 5.º, LXXIV, assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei n.º 1060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta declaração, feita pelo próprio interessado, de que sua situação econômica não permite vir a Juízo sem